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TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo e mantém multa a candidato

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que carros utilizados para transporte por aplicativo não podem exibir propaganda eleitoral durante as campanhas. A decisão foi tomada ao analisar o caso de um candidato a vereador de Caruaru (PE), que recebeu uma multa de R$ 2 mil por colocar adesivos com seu nome e número em um veículo de aplicativo nas eleições de 2024.

Para os ministros, esse tipo de veículo funciona como um bem de uso comum, já que transporta passageiros e está disponível para qualquer pessoa que utilize o serviço. Por isso, a propaganda eleitoral nesses automóveis é proibida pela Lei das Eleições.

A regra está prevista no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que proíbe propaganda em locais de uso coletivo, mesmo quando pertencem a particulares.

Entenda a decisão

O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, explicou que o mais importante não é quem é o dono do carro, mas sim o fato de ele estar prestando um serviço ao público.

Segundo o ministro, permitir propaganda eleitoral nesses veículos poderia dar vantagem a alguns candidatos, já que eles circulam por diversos locais e têm contato com um grande número de pessoas.

A maioria dos ministros acompanhou esse entendimento e manteve a multa aplicada ao candidato.

Nem todos concordaram

O ministro Nunes Marques votou de forma diferente. Para ele, a lei deveria ser interpretada de maneira mais restritiva, já que limita a divulgação de propaganda eleitoral.

Durante o julgamento, ele lembrou que o próprio TSE já adotou entendimentos diferentes em casos semelhantes. Enquanto os táxis são considerados bens de uso comum, motocicletas utilizadas para entregas por aplicativo, por exemplo, não receberam o mesmo tratamento.

O que isso significa para as eleições?

Na prática, candidatos e apoiadores devem evitar colocar qualquer tipo de propaganda eleitoral em veículos de transporte por aplicativo.

Isso inclui:

  • adesivos;
  • plotagem;
  • faixas;
  • pinturas;
  • ou qualquer outro material de campanha.

A decisão serve como um alerta para as próximas eleições e reforça que a Justiça Eleitoral busca garantir igualdade entre os candidatos, evitando que espaços de grande circulação sejam usados para promover campanhas.

Fonte: JuriNews, com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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