O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que carros utilizados para transporte por aplicativo não podem exibir propaganda eleitoral durante as campanhas. A decisão foi tomada ao analisar o caso de um candidato a vereador de Caruaru (PE), que recebeu uma multa de R$ 2 mil por colocar adesivos com seu nome e número em um veículo de aplicativo nas eleições de 2024.
Para os ministros, esse tipo de veículo funciona como um bem de uso comum, já que transporta passageiros e está disponível para qualquer pessoa que utilize o serviço. Por isso, a propaganda eleitoral nesses automóveis é proibida pela Lei das Eleições.
A regra está prevista no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que proíbe propaganda em locais de uso coletivo, mesmo quando pertencem a particulares.
Entenda a decisão
O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, explicou que o mais importante não é quem é o dono do carro, mas sim o fato de ele estar prestando um serviço ao público.
Segundo o ministro, permitir propaganda eleitoral nesses veículos poderia dar vantagem a alguns candidatos, já que eles circulam por diversos locais e têm contato com um grande número de pessoas.
A maioria dos ministros acompanhou esse entendimento e manteve a multa aplicada ao candidato.
Nem todos concordaram
O ministro Nunes Marques votou de forma diferente. Para ele, a lei deveria ser interpretada de maneira mais restritiva, já que limita a divulgação de propaganda eleitoral.
Durante o julgamento, ele lembrou que o próprio TSE já adotou entendimentos diferentes em casos semelhantes. Enquanto os táxis são considerados bens de uso comum, motocicletas utilizadas para entregas por aplicativo, por exemplo, não receberam o mesmo tratamento.
O que isso significa para as eleições?
Na prática, candidatos e apoiadores devem evitar colocar qualquer tipo de propaganda eleitoral em veículos de transporte por aplicativo.
Isso inclui:
- adesivos;
- plotagem;
- faixas;
- pinturas;
- ou qualquer outro material de campanha.
A decisão serve como um alerta para as próximas eleições e reforça que a Justiça Eleitoral busca garantir igualdade entre os candidatos, evitando que espaços de grande circulação sejam usados para promover campanhas.
Fonte: JuriNews, com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).









